GLOSSÁRIO

FISCALIDADE A …. Z…

Conheça alguns dos termos usados em fiscalidade, economia, gestão e contabilidade

Acordo de dupla tributação – Acordo celebrado entre Portugal e outos países mediante o qual são estabelecidas as regras para definir qual o país que tributa certo tipo de rendimentos.

Activo fixo corpóreo – Bens tangíveis, móveis ou imóveis, os quais estão registados no fixo de uma empresa, com carácter de permanência superior a um ano e são por aquela utilizados na sua actividade operacional.

Activo fixo incorpóreo – Integra os bens intangíveis que estão registados no fixo de uma empresa.

Depreciação e amortização – Operação mediante a qual a sociedade registará como custo contabilístico e ao longo de um determinado número de exercícios, o valor de aquisição de certo bem do activo fixo, corpóreo ou incorpóreo.

Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados – Documento onde a sociedade evidencia e dá a conhecer os dados contidos no balanço e na demonstração dos resultados, de modo a permitir uma sua análise mais profunda.

Balanço – Mapa que representa o património, por composição e valor, da sociedade ou do empresário em nome individual.

Benefícios fiscais – Mecanismos geradores de poupança legalmente atribuídos a certo tipo de rendimentos ou entidades.

Categoria de rendimentos – Designação dada pelo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares a certo grupo de rendimentos que têm uma origem específica

Colecta – Valor que resulta da aplicação da taxa de imposto sobre o rendimento à matéria ou rendimento colectável de um sujeito passivo desse imposto.

Crédito de imposto – Medida destinada a combater ou atenuar a dupla tributação ou a minorar a carga tributária que incide sobre determinados rendimentos mediante a dedução, limitada, do valor do imposto que anteriormente tributou os mesmos rendimentos

Custo fiscal – Custo “contabilístico” que é aceite como tal para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, não devendo, em consequência, ser acrescido ao resultado líquido contabilístico do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável

Custo não aceite fiscalmente – Custo “contabilístico” não aceite como tal em termos fiscais e que, em consequência, terá de ser acrescido ao resultado líquido contabilístico do exercício da sociedade

Demonstração dos Resultados Líquidos – Mapa onde se faz a representação dinâmica da evolução do património da sociedade.

Demonstrações financeiras – Designação dada ao conjunto formado pelo balanço, demonstração dos resultados líquidos e anexo.

Demonstrações financeiras consolidadas – Balanço, demonstração dos resultados e anexo consolidados, ou seja, a informação do conjunto das empresas é apresentada como se de uma única empresa se tratasse.

Despesas de representação – Todas as despesas com recepções, refeições, viagens e passeios oferecidas a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades

Diário – Livro onde a sociedade regista cronologicamente as operações relativas ao seu negócio

Entidades residentes – Todas as pessoas singulares ou colectivas cuja sede ou domicílio fiscal se localiza no território português.

Estabelecimento estável – Qualquer instalação fixa ou representação permanente através da qual é exercida uma actividade comercial, industrial ou agrícola no território nacional.

Exercício fiscal – Período de tributação de imposto que, regra geral, coincide com o ano civil.

Exigibilidade do imposto – Momento a partir do qual o imposto que incide sobre certo tipo de rendimento deve ser cobrado

IVA dedutível – Imposto que o adquirente de um bem ou serviço pagou por força dessa aquisição, o qual pode ser deduzido, salvo excepções consagradas no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

IVA liquidado – Imposto incidente sobre o bem transmitido ou serviço prestado, o qual deverá ser cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços ao adquirente do bem ou do serviço.

Livro de balanço – Livro onde é transcrita, pela sociedade, a sua situação patrimonial num determinado momento

Livro de inventário – Livro onde é transcrita a lista dos elementos patrimoniais e o valor que uma sociedade possui num determinado momento

Lucro tributável – Montante sujeito a tributação, apurado em consequência de diversas adições e subtracções de certos rendimentos ou custos contabilísticos, ao resultado líquido do exercício de uma sociedade.

Mais-valias fiscais – Ganhos obtidos com a venda de elementos do activo fixo, corrigidos da desvalorização monetária

Matéria colectável – Valor determinado após a dedução ao lucro tributável de certos rendimentos ou despesas e dos prejuízos reportáveis disponíveis

Matriz – Registo do qual constam, entre outras informações, a caracterização dos prédios, a identidade dos proprietários e o valor tributável dos prédios

Menos-valias fiscais – Perdas sofridas com a venda de elementos do activo fixo, corrigidos da desvalorização monetária.

Pagamento por conta – Pagamento a efectuar no próprio ano de obtenção dos rendimentos, o qual poderá ser tripartido e se destina a antecipar o pagamento do imposto sobre o rendimento respectivo, que caso contrário seria totalmente pago apenas no exercício seguinte ao da obtenção dos rendimentos

Pagamento especial por conta – pagamento a efetuar em março de cada ano (ou em 2 prestações em março e em outubro ou no 3º e 10º mês do período de tributação, caso este não seja coincidente com o ano civil), com um pagamento mínimo de 1000 euros/ano.

PEC=1% volume negócios período de tributação anterior (1) – pagamentos por conta período de tributação anterior

Princípio da especialização dos exercícios – Princípio geral por força do qual os proveitos e os custos de um período devem ser registados contabilisticamente no exercício a que dizem respeito, independentemente do momento em que são pagos ou recebidos.

Princípios contabilísticos – Regras estabelecidas no Plano Oficial de Contabilidade, às quais a sociedade deve obedecer aquando do registo contabilístico de todas as componentes positivas e negativas que influenciam o seu resultado líquido do exercício e balanço.

Provisão – Fundo destinado a fazer face a prejuízos esperados, mas cujo valor ainda não se conhece com exactidão.

Quotas degressivas – Sistema de amortização e reintegração acelerada de bens do activo fixo corpóreo.

Razão – Livro onde a sociedade regista, a débito e a crédito, em relação a cada uma das contas, todas as operações do Diário, de modo a dar a conhecer o estado e a situação de qualquer uma das contas.

Realizações de utilidade social – Contribuições efectuadas pela sociedade com o objectivo de beneficiar, indirecta e indiscriminadamente, os seus trabalhadores e respectivos familiares.

Reintegração – O mesmo que amortização (vide acima).

Reinvestimento – Mecanismo por meio do qual a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais obtidas com a venda do activo fixo corpóreo e financeiro pode ser excluída de tributação mediante a aplicação da totalidade do valor de realização inerente à alienação na aquisição de determinados bens do activo fixo.

Relatório de gestão consolidado – Documento elaborado pelo órgão de administração da sociedade dominante que, por intermédio da informação que deve obrigatoriamente abordar, transmite uma exposição fiel e clara sobre a evolução dos negócios, reflectindo a realidade subjacente ao conjunto das empresas abrangidas pela consolidação.

Rendimento colectável – Valor apurado após a dedução ao rendimento líquido total de uma pessoa singular, de determinadas despesas

Rendimento total líquido – Rendimento de natureza global obtido por uma pessoa singular após terem sido efectuadas as deduções específicas de cada umas das categorias de rendimentos aplicáveis.

Rendimentos de trabalho dependente – São todos os rendimentos provenientes de trabalho por conta de outrem, prestado ao abrigo de um contrato individual de trabalho ou de figuras equiparadas.

Rendimentos de trabalho independente – Rendimentos provenientes de trabalho não prestado ao abrigo de contrato de trabalho por conta de outrem ou equiparado.

Resultado líquido contabilístico do exercício – Diferença entre todos os proveitos obtidos pela sociedade e todos os custos por ela suportados, durante um determinado exercício económico.

Retenção na fonte – Operação realizada pela entidade devedora de rendimentos mediante a qual é retido imposto no acto do pagamento dos rendimentos, mediante a aplicação de taxas especiais, sendo aqueles rendimentos pagos pelo seu valor líquido, ou seja, subtraídos do valor de imposto retido.

Sujeição a imposto – Conceito que reflecte a incidência de imposto sobre determinada realidade económica ou pessoal.

Sujeito passivo – Entidade relativamente à qual se verificam os pressupostos inerentes às regras de incidência do imposto

Taxa liberatória – Designação dada às taxas de retenção na fonte, em sede de imposto sobre o rendimento, que liberam totalmente alguns rendimentos de qualquer outra tributação do imposto em causa.

Tributação autónoma – Existem um conjunto de gastos que são sujeitos a taxas de imposto que variam entre 5% e 55%.

Variações patrimoniais negativas – Alterações de natureza negativa, verificadas no património de uma sociedade, as quais não estão reflectidas contabilisticamente no resultado líquido contabilístico do exercício.

Variações patrimoniais positivas – Alterações de natureza positiva, verificadas no património de uma sociedade, as quais não estão reflectidas contabilisticamente no resultado líquido contabilístico do exercício.

Fonte: Adaptado do IAPMEI